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DOC. 210.8050.5671.6524

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos e utilizando os fundamentos da sentença, assentou a legalidade da manutenção dos vencimentos integrais do servidor público, ainda que a jornada de trabalho tenha sido reduzida, já que a Lei 8.856/1994 reconhece tal situação. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: [...] as servidoras cumpriram carga horária superior à legal e receberam a remuneração atribuída no quadro de carreira. Atualmente, as recorridas cumprem jornada 30 horas semanais, não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia uma vez que o próprio RJU prevê a sua possibilidade. O legislador ao criar a jornada diferenciada para os profissionais de determinadas áreas, como Fisioterapia e Terapia Ocupacional, baseou no maior desgaste físico e emocional que estes trabalhadores sofrem no exercício de sua profissão, no contato constante com pessoas em situações de sofrimento. [...] Desta forma, não vislumbro afronta ao princípio da equiparação com as demais carreiras obediência na obediência da jornada de trabalho semanal de 30 horas, prevista na Lei 8.856/1994 com a manutenção dos salários. Assim, caracteriza-se ilegal a redução salarial realizada pela administração pública, fazendo jus as autoras à restituição dos valores suprimidos (fl. 618, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).»

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