STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Prestação de serviço público de transporte coletivo. Contrato nulo. Indenização indevida. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Indenização ajuizada pela Viação Canoense S/A contra o Município de Cachoeirinha-RS, alegando que prestou serviços de transporte coletivo urbano no referido município entre 1981 e 2011, o que resultou em perdas financeiras sucessivas pela imposição de isenções tarifárias sem fonte de custeio e recusa às regras de atualização de tarifas, além de ter sido criado serviço concorrente de micro-ônibus, com atuação no mesmo território. Requereu a condenação do Município de Cachoeirinha ao pagamento de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.
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