TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Fornecimento de Energia Elétrica - Inadimplemento - Decisão que concedeu ao autor o prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das faturas apresentadas, sob pena de indeferimento da tutela provisória de urgência, ressaltando que o não pagamento das faturas atuais de consumo regular de energia elétrica, em princípio, gera à companhia de energia elétrica ré, o direito de suspender a prestação do serviço, até que seja saldado integralmente o débito, em que pese a essencialidade do serviço - IRRESIGNAÇÃO do autor - Pretensão de reforma integral da decisão, para obrigar a ré a restabelecer, no prazo máximo de quatro (04) horas, o fornecimento de energia elétrica em sua residência, alegando suspensão indevida, sob pena de multa pecuniária diária a ser arbitrada - DESCABIMENTO - Inexistência de carga decisória passível de criar gravame ao recorrente - Impulso ordinatório ao processo, oportunizando o cumprimento da determinação no prazo legal - DESPACHO de MERO EXPEDIENTE - Inteligência dos Arts. 203 e 1.001, do CPC - Postergação do pronunciamento sobre o pedido de tutela provisória de urgência - Análise da questão em sede recursal que implicaria em supressão de um grau de jurisdição e violação ao contraditório - Vedação legal - Hipótese não constante no rol taxativo do CPC, art. 1.015 - Falta de interesse recursal - INADMISSIBILIDADE que se impõe - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO
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