STJ. Habeas corpus. Crimes do CP, art. 180, CP, art. 288 e CP, art. 311 e Lei 10.826/2003, art. 14. Custódia preventiva. Gravidade abstrata do delito e meras suposições. Ausência de fundamentação idônea. Manifesta ilegalidade. Liminar confirmada.
«1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal - não se prestando, para isso, meras suposições - , mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas alternativas.
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