STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada dedicada ao cometimento de corrupção de agentes públicos, de peculato, entre outros crimes, tudo em razão da prática da contravenção do jogo do bicho e de outras apostas (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e Lei 12.850/2013, art. 4º, II, e CPP, art. 312, CPP, art. 317 e CP, art. 333). Prisão preventiva decretada no recebimento da denúncia. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada para fazer cessar a atuação de organização criminosa armada (comandada do interior de estabelecimento prisional) constituída para a prática de crimes de corrupção ativa, passiva e peculato, todos ligados à prática da contravenção do jogo do bicho e de outras apostas.
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