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DOC. 210.7303.5007.8400

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada dedicada ao cometimento de corrupção de agentes públicos, de peculato, entre outros crimes, tudo em razão da prática da contravenção do jogo do bicho e de outras apostas (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e Lei 12.850/2013, art. 4º, II, e CPP, art. 312, CPP, art. 317 e CP, art. 333). Prisão preventiva decretada no recebimento da denúncia. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada para fazer cessar a atuação de organização criminosa armada (comandada do interior de estabelecimento prisional) constituída para a prática de crimes de corrupção ativa, passiva e peculato, todos ligados à prática da contravenção do jogo do bicho e de outras apostas.

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