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DOC. 210.7303.5004.8700

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência dos executados.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, CPC/2015, art. 1.003, § 6º diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1.1. No caso em tela, a parte insurgente interpôs agravo em recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou, no momento da interposição do reclamo, documentos hábeis a comprovar a ocorrência de feriado local, impondo-se a inadmissão do recurso.

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