STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sentença de mérito mantida, pelo tribunal de origem, por maioria, no julgamento de apelação do ora agravante. Embargos infringentes considerados incabíveis, pelo tribunal a quo. CPC/1973, art. 530. Ausência de sobrestamento do prazo, para interposição de recurso especial. Intempestividade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais - , o Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Tal compreensão restou sumariada no Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 - relativos a decisões publicadas até 17/03/2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça»). No caso, o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devendo, portanto, à luz do aludido diploma processual, ser analisados os requisitos de sua admissibilidade.
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