STJ. R outro nome . Mbm previdencia privadaadvogados . Marconni chianca toscano da franca. Df020772fabrício barce christofoli. Rs067502 embargado . Leni marina trindade de freitasadvogados . Alessandra valesca athayde portella. Rs041696paola harrote amorim de souza. Rs071224 samuel fernandes da silva júnior. Rs094387 natalia trindade lacerda. Rs069206ementaembargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos rígidos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
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