STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Exasperação da pena-base. Lei 11.343/2006, art. 42. Tráfico privilegiado. Art. 33, § 4º, da lein. 11.343/2006. Dedicação à atividade criminosa. Não preenchimento dos requisitos legais. Regime mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não há se falar em nulidade da decisão agravada por usurpação de competência dos órgãos colegiados, no âmbito desta Corte Superior, porquanto é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese do art. 932, III e IV, s «a» e «b», do CPC/2015 e dos arts. 34, XVIII, «a», e 255, § 4º, I e II, do RISTJ e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito