STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Mera insatisfação com o julgado proferido na origem.
1 - Ao analisar as decisões proferidas na origem, verifica-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada.
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