STJ. Habeas corpus. CP, art. 121, § 1º. Pleito de cassação do acórdão que concluiu pela anulação do julgamento do conselho de sentença com fundamento no CPP, art. 593, III, d. Não ocorrência. Hipótese em que os jurados deram interpretação possível ao quadro fático apresentado. Ordem concedida para restabelecer a decisão que reconheceu a incidência do § 1º do CP, art. 121.
1 - Somente é possível a anulação do Júri em apelação quando patente o julgamento contrário à prova dos autos, ou seja, quando a conclusão do corpo de jurados destoa flagrantemente dos fatos que lhe foram apresentados no processo.
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