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DOC. 210.7131.1481.0861

STJ. Administrativo e execução fiscal. Dívida não tributária. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa de mora desacompanhada do respectivo fundamento legal. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de correção da certidão de dívida ativa depois de proferida a sentença de embargos à execução. Exegese da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º. Desnecessidade de anulação integral da CDA. Prosseguimento da execução pelo montante remanescente. Decotamento da tão só multa de mora irregularmente inscrita. Parte devedora que exerceu o direito de defesa quanto ao restante dos valores regularmente inscritos.

1 - Caso concreto em que, no âmbito de embargos à execução fiscal de dívida não tributária, as instâncias ordinárias reconheceram vício nas respectivas CDAs, por incluírem multa moratória de 2% sem o correspondente fundamento legal.

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