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DOC. 210.7131.1386.0104

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública ajuizada por sindicato. Servidor público federal. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Progressões funcionais. Plano especial de cargos do ministério da fazenda. Ausência de regulamentação da Lei 11.907/2009. Interstício de doze meses. Lei 5.645/1970. Condenação da união em honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de má-fé. Art. 18 da lei. 7.347/1985. Princípio da simetria.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul - Sindfaz/RS, na qual a parte autora pretende a condenação da União a adotar, para fins de progressão funcional dos seus servidores, o interstício de 12 (doze) meses, a contar da data da entrada em exercício, observando a forma e condições estabelecidas na Lei 5.645/1970 e no Decreto 84.669/1980, assim permanecendo até que sobrevenha a regulamentação a que alude a Lei 11.907/2009, art. 232.

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