STJ. processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Ineficácia da decisão proferida pelo juízo falimentar. Reconhecimento de existência de grupo econômico de fato/familiar e de responsabilidade por sucessão. Violação da legislação federal. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme já disposto no decisum combatido, constata-se que não se configurou a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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