STJ. Processual civil e tributário. Omissão quanto ao exame de alegações relevantes. Violação ao CPC/2015, art. 1022 caracterizada.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras auferidas por sociedade empresária do ramo de seguros, mais especificamente sobre os rendimentos derivados de aplicações compulsórias que as seguradoras devem realizar para garantir a viabilidade da atividade, chamadas de reserva técnica, bem como de investimentos realizados por mera liberalidade.
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