STJ. Tributário. Comerciante varejista de combustível. Cide. Ausência de legitimidade. Comprovação de efetivação de repasse do encargo. Necessidade.
I - No âmbito da substituição tributária, são contribuintes de direito da CIDE sobre combustível o produtor, o formulador e o importador do produto (Lei 10.336/2001, art. 2º), não tendo o comerciante varejista, legitimidade para discutir a restituição do tributo, a não ser que demonstre que não repassou o encargo financeiro ao consumidor final.
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