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DOC. 210.7131.0748.6479

STJ. Processual civil e tributário. Ação de execução fiscal. Nulidade da CDA. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Inexigíveis as anuidades relativas à categoria de auxiliar de enfermagem. Atividades inerentes ao auxiliar de enfermagem englobadas pelas de técnico de enfermagem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Necessidade de reexame das premissas fáticas. Súmula 7/STJ.

1 - A decisão agravada da Presidência do STJ foi proferida nos seguintes termos: «Quanto à alegação de violação dos arts. 2ª da Lei 5.905/73; 12 e 13 da Lei 7.498/86; 5º da Lei 12.514/11, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o(s) artigo(s) apontado(s) como violado(s) não tem/têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o citado enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Quanto aos CPC, art. 2º e CPC art. 128, na espécie, incide novamente o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstra, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de Lei apontados, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Ademais, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico a fim de demonstrar a existência de identidade jurídica e similitude fática entre o acórdão recorrido e o(s) paradigma(s) indicado(s). (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial» (fls. 99-100, e/STJ).

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