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DOC. 210.7131.0685.4166

STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação civil pública por improbidade administrativa. Acusação de suposto sobrepreço no valor do metro quadrado na aquisição de imóvel pelo município de marialva/PR. Recurso especial que alega violações dos arts. 333, II e 535, II do código buzaid, bem como do art. 10 da Lei de improbidade administrativa. Fundamentação clara, coesa e coerente apresentada no acórdão recorrido, ainda que contrária ao interesse da parte, não configura ultraje à Lei processual. Não é possível, em recurso especial, reformar acórdão do tribunal de origem para condenar a parte recorrida por ato de improbidade administrativa quando, mediante a análise do conjunto fático probatório, as instâncias ordinárias concluíram que não houve dolo na conduta que lhe foi imputada. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Não há que se falar em contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. 1.114.557/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27.6.2018).

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