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DOC. 210.7131.0635.4730

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inexistência. Imprescindibilidade das provas pretendidas, inexistência de falha ou má prestação do serviço e presença da excludente de responsabilidade civil da culpa exclusiva de terceiro. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

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