STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial não admitido pelo tribunal de origem. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Ausência de impugnação. Súmula 126/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A Corte de origem, ao examinar a questão, fê-lo também com base no CF/88, art. 97, II, contudo a parte recorrente não interpôs o recurso cabível. Assim, incide a Súmula 126/STJ: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.»
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