STJ. Tributário. Processo civil. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - A matéria pertinente aos CTN, art. 142 e CPC/2015 art. 783 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF.
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