STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão quanto à violação do CCB, art. 884. Incompetência. A corte de origem decidiu a causa mediante a interpretação de legislação local. Impossibilidade de manejo do apelo raro. Incidência da Súmula 280/STF. Óbice intransponível. Agravo interno do estado do Rio de Janeiro a que se nega provimento.
1 - Extrai-se do acórdão recorrido que a questão foi decidida mediante a análise do teor e da vigência das Lei Fluminenses 3.465/2000 e 443/1981, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF conforme o massificado entendimento deste STJ. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.544.106/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 1o.9.2020 e AgInt no REsp. 1.184.981/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.6.2020, dentre outros.
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