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DOC. 210.7091.0650.8449

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Obscuridade verificada. Contribuição social devidas ao salário educação, incra, dpc e faer. Limite de vinte salários mínimos, nos termos do art. 4 o. Da Lei 6.950/1981. Julgamento ultra petita caracterizado em relação às contribuições ao sesi e senai. Embargos de declaração do serviço nacional de aprendizagem industrial-senai e outro acolhidos apenas para, em integração à decisão vergastada, reconhecer que, nos termos do pedido inicial, a contribuinte faz jus à limitação a 20 salários mínimos restrita às contribuições devidas ao salário- educação, incra, dpc e faer.

1 - O art. 1.022 do Código Fux - CPC/2015 - ( CPC/1973, art. 535) é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

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