STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Furto. Aplicação da causa de aumento de pena. Crime praticado durante o repouso noturno. Súmulasn. 7/STJ e 284/STF. Não incidência. Agravo desprovido.
1 - «Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a lei não faz referência ao local do crime» (AgRg no AREsp 1.234.013/PR, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe 3/9/2018).
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