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DOC. 210.7091.0433.2386

STJ. Processual civil. Tributário. Servidor público. Ir. Incidência. Gratificação especial de localização. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Caráter remuneratório. Ausência de isenção.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra União, objetivando afastar a incidência de Imposto de Renda sobre parcela recebida a título de Gratificação Especial de Localidade (GEL). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.

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