STJ. Administrativo. Auto de infração. Demolição. Área de proteção permanente. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência por analogia da Súmula 280/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) objetivando obstar a demolição das construções na faixa de 30 m de APP do Lago Paranoá, bem como de declarar nulo o Auto de Notificação. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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