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DOC. 210.7091.0305.5560

STJ. Recurso em habeas corpus. Meio ambiente. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Crimes ambientais. Conflito aparente de normas. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64. Consunção. Absorvido o crime meio de destruir floresta e o pós-fato impunível de impedir sua regeneração. Crime único de construir em local não edificável. Prescrição do crime fim. Fulminada a pretensão punitiva do estado quanto ao crime meio. Recurso em habeas corpus provido.

1 - Consoante já decidido por esta Corte, quando praticados no mesmo contexto fático, o delito de impedir a regeneração natural da flora (Lei 9.605/1998, art. 48) configura pós-fato impunível do delito de construção em área não edificável sem a respectiva licença ambiental (Lei 9.605/1998, art. 64). Precedentes.

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