Carregando…

DOC. 210.7090.2242.2619

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuição social sobre salário-educação, incra e funrural. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sesi. Isenção.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Sesi à execução fiscal ajuizada pelo INSS, objetivando obstar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa relativos às contribuições sociais a título de salário-educação, Incra, e Funrural. Na sentença, julgou-se procedente o pedido dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito