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DOC. 210.7090.2117.1743

STJ. Processual civil. Administrativo. Bancos. Plano de segurança das agências. Informação às autoridades da municipalidade. Leis municipais. Imposição de penalidades. Abstenção de imposição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Aplicação da Súmula 284/STF. Interpretação de Lei local. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela Febraban contra o Município de Taubaté objetivando a abstenção de lavratura de auto de infração e/ou sanção imposta por suposta violação das Leis municipais, relativamente à obrigação dos bancos de divulgarem às autoridades locais os planos de segurança das agências e, ainda, pugnando pela nulidade de autos eventualmente já lavrados. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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