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DOC. 210.7051.1148.0661

STJ. Sindicância. Fatos conexos com sindicância antecedente, arquivada. Prevenção. Inexistência de provas suficientes ao prosseguimento das investigações em face do agente com foro por prerrogativa de função. Promoção de arquivamento. Atuação de sub-procuradora da república por delegação do procurador-geral da república. Vinculação. Não incidência do disposto no CPP, art. 28. Precedentes.

1 - Ausente suporte probatório para prosseguimento das investigações em face do agente com foro por prerrogativa de função nos autos de Sindicância, impõe-se o acolhimento da promoção Ministerial pelo arquivamento. Existência, ademais, de Sindicância anterior, por fatos conexos, já arquivada, não vislumbrando o Parquet novos elementos capazes de justificar o prosseguimento da investigação ou a reabertura do procedimento anterior, à luz do disposto no CPP, art. 18.

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