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DOC. 210.7051.0277.0681

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa aos arts. 155, 231, 239 e 386 do CPP. Ausência de provas para a condenação. Afronta ao CPP, art. 383 e aos CP, art. 316 e CP art. 317. Pedido de desclassificação. Pleitos que demandam reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Afronta aos arts. 59 e 33, § 2º, «b», do CP. Não verificação. Circunstâncias judiciais. Valoração de elementos concretos. Regime mais gravoso devidamente motivado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente aponta, em um primeiro momento, ofensa aos arts. 155, 231, 239 e 386, todos do CPP, por considerar, em síntese, que «inexiste qualquer circunstância que dê guarida à conclusão punitiva". No mais, indica negativa de vigência do CPP, art. 383, c/c os CP, art. 316 e CP art. 317, ao argumento de que a conduta deveria ser desclassificada para outro tipo penal. Contudo, a condenação do recorrente e a tipificação da conduta foram mantidas com fundamento no conjunto probatório juntado aos autos. Nesse contexto, a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria não a mera revaloração mas, sim, o indevido revolvimento de fatos e provas dos autos, o que não é possível na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta Corte.

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