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DOC. 210.7050.3940.3973

STJ. Agravo interno. Plano de saúde. Fertilização in vitro. Ausência de previsão contratual. Determinação de custeio. Ilegalidade. Precedentes das duas turmas de direito privado.

1 - Por um lado, o posicionamento adotado por esta Corte «firmou-se mesmo após a edição da Lei 11.935/2009 que incluiu o, III no Lei 9.656/1998, art. 35-C, estabelecendo a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar pelos planos de saúde, pois a regulamentação normativa pela ANS, por força da citada lei, confirmou expressamente a exclusão prevista pela Lei 9.656/1998, art. 10, III, como pode ser visto das Resoluções Normativas 192/2009 e 387/2015 da ANS". Por outro lado, as operadoras de «planos de saúde não podem ser compelidas a custear todo e qualquer procedimento médico referente ao termo planejamento familiar, pois atingiria o equilíbrio econômico-financeiro, trazendo prejuízos aos demais segurados, bem como para a higidez do sistema privado de suplementação de saúde» (AgInt no REsp 1788114/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2019, DJe 24/05/2019).

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