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DOC. 210.7050.3882.3153

STJ. Processual civil. Reclamação com pedido liminar. A reclamação prevista no art. 105, I, f da CF não se destina à preservação da jurisprudência do STJ, nem serve como sucedâneo recursal, visa, sim, a tornar efetivas as decisões tomadas no próprio caso concreto. Impossibilidade de manejo de reclamação por violação a recurso especial repetitivo. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - A Reclamação constitucional, prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no art. 988 do Código Fux, constitui ação destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade de suas decisões.

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