Carregando…

DOC. 210.7050.3329.9394

STJ. Processual civil. Execução de sentença coletiva. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Retenção de honorários advocatícios contratuais. Necessidade de expressa autorização dos servidores representados pela associação. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, proferida nos autos da execução ajuizada pela Associação dos Servidores Públicos Federais Ativos Aposentados e Pensionistas do Estado da Paraíba (ASSEPFAP/PB), condicionou a retenção dos honorários advocatícios contratuais à expressa autorização dos servidores representados pela associação. No Tribunal de origem, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito