STJ. Processual civil. Execução de sentença coletiva. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Retenção de honorários advocatícios contratuais. Necessidade de expressa autorização dos servidores representados pela associação. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, proferida nos autos da execução ajuizada pela Associação dos Servidores Públicos Federais Ativos Aposentados e Pensionistas do Estado da Paraíba (ASSEPFAP/PB), condicionou a retenção dos honorários advocatícios contratuais à expressa autorização dos servidores representados pela associação. No Tribunal de origem, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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