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DOC. 210.7050.2137.4510

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1022 inexistente. Ação anulatória. ICMS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lançamento por homologação. Ausência de pagamento. Decadência. CTN, art. 173, I. Acórdão recorrido que consigna a ausência de pagamento antecipado a menor. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou: «Embarga a executada; alega que a fundamentação adotada no acórdão é contraditória à jurisprudência citada no mesmo; o lapso temporal para o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parcela não homologada inicia-se com a ocorrência do fato gerador, qual seja o pagamento antecipado (CTN, art. 150, § 4º), conforme decidido pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Pede declaração. (...) Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é caso dos autos, em que o acórdão analisou cuidadosamente a questão, em mais de dez laudas, concluindo que o Fisco tem o prazo de cinco anos para constituir pelo lançamento (art. 142) o crédito fiscal não declarado, omitido, sonegado, decorrente de erro do contribuinte, ou de qualquer outra causa. A empresa creditou-se do imposto pago na entrada dos materiais e declarou imposto a menor; não declarou nem pagou o imposto ora cobrado, de modo que não havia o que ser homologado pela administração. Ademais, a hipótese dos autos não é aquela prevista no item 2 do precedente citado no tópico 6 do acórdão, mas sim do item 3, não reproduzido nos embargos. Não há contradição a ser sanada. A embargante pretende, como fica claro nas alegações, novo julgamento; não visa à correção do error in procedendo, mas do error in judicando e para isso não se prestam os embargos» (fls. 325-326, e/STJ).

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