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DOC. 210.7036.1719.8507

TJSP. APELAÇÃO -

Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Recurso Defensivo - Preliminares: Nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal - Inocorrência - Abordagem que transcorreu de maneira regular - Crime permanente e estado flagrancial que autoriza e justifica a ação dos agentes da lei - Precedentes - Confissão parcial informal - Alegação de nulidade por ausência de advertência acerca do direito ao silêncio - Impertinência - A confissão informal não viola o direito constitucional ao silêncio - Precedentes - Confissão extrajudicial tomada sob os ditames da lei - Prejuízo não demonstrado - Provas lícitas - «Denúncia anônima» - Instituto absolutamente consonante com o ordenamento jurídico pátrio, e pode justificar o início de investigações criminais, desde que, como no caso, haja a superveniência de diligências para comprovar os fatos alegados por aquele que delatou - Acesso aos dados do telefone celular do acusado devidamente autorizado - Provas atinentes às conversas extraídas juntadas aos autos, com pleno acesso às partes, em momento anterior à audiência una - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição por insuficiência de provas - Descabimento - Conjunto probatório robusto - Depoimentos dos agentes públicos coerentes e coesos, os quais têm o condão de embasar o decreto condenatório - Conduta que se amolda aa Lei 11.343/06, art. 33, caput - Circunstâncias indicativas da finalidade mercantil - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de drogas apreendidas - Segunda Fase - Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes - Terceira Fase - Ausentes, na hipótese, os elementos autorizadores para a aplicação do redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 - A natureza dos entorpecentes apreendidos, «crack», de alto poder destrutivo e o fato de estar o recorrente respondendo a outro processo por tráfico de drogas, já com condenação recorrível, são circunstâncias indicativas de sua dedicação a atividades criminosas - Mantido o regime prisional semiaberto - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do CP - Recurso defensivo improvido

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