STJ. Processual civil. Agravo interno. Honorários advocatícios. Norma em vigor no ato processual. Modificação do arbitramento. Reexame de provas vedado. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal estadual assim decidiu a causa (fl. 205): «Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente pelo juiz, levando-se em conta o zelo do profissional, o local da prestação do serviço, o trabalho realizado e o tempo investido, tal qual disciplinava o CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, vigente ao tempo da prolatação do comando sentencial aqui impugnado - o qual, bem por isso, deve ser aplicado no deslinde desta senda recursal. Desta feita, levando-se em consideração as nuances da causa, destacadamente a sua baixa complexidade e o labor advocatício desempenhado pelo patrono da parte autora/apelada, cuja atuação não alcançou ares de excepcionalidade, ao que se deve sopesar, todavia, o prolongado curso desta marcha processual, entendo por arbitrar a verba honorária na quantia fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), respaldado, inclusive, no posicionamento jurisprudencial consolidado do STJ em hipóteses desse jaez: (...)"
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