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DOC. 210.7010.9948.5410

STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Pensão. Omissão. Inexistência. Prescrição. Desídia da parte credora. Ausência de intimação. Título ilíquido. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia conforme lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara no sentido de que houve comprovação do pagamento da pensão; houve desídia da parte interessada em promover a execução e, ainda, de que, após a credora ter arguido que a pensão não estava sendo paga em sua integralidade, a autarquia se manifestou nos autos comprovando o pagamento.

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