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DOC. 210.7010.9713.1879

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa o CPC/2015, art. 1022 inexistente. Ausência de litisconsórcio passivo. Horas extras incorporadas. Coisa julgada. Absorção. Decadência.

1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de obscuridade, contradição e omissão, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgado.

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