STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa o CPC/2015, art. 1022 inexistente. Ausência de litisconsórcio passivo. Horas extras incorporadas. Coisa julgada. Absorção. Decadência.
1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de obscuridade, contradição e omissão, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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