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DOC. 210.7010.9694.8271

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado estabeleceu que, como o Juízo Federal, em decisão não recorrida, reconheceu expressamente a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da União, concluindo pela sua ilegitimidade passiva e levando em consideração tratar- se de medicamento registrado na Anvisa, deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processo e o julgamento da demanda, nos termos da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ.

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