STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o acórdão recorrido está em consonância com orientação consolidada nesta Corte no sentido de que «a impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/9/2013); b) o marco temporal para a contagem da prescrição quinquenal é o trânsito em julgado da ação coletiva e não o ajuizamento da ação de cobrança, como pretendem as agravantes.
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