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DOC. 210.7010.9253.5127

STJ. Processual civil. Agravo interno. Pensão especial de ex-combatente. Normas vigentes na data do óbito do instituidor. Lei 4.242/1963. Inovação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Com efeito, no tocante à reversão da pensão especial de ex-combatente, o STJ firmou o entendimento de que ela deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum). Ao que se tem dos autos, o instituidor da pensão faleceu em 14/2/1990, ou seja, antes da vigência da Lei 8.059/1990 (julho/1990), razão por que a parte recorrente tem direito à reversão pleiteada. Precedentes: AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/5/2017, AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/4/2017.

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