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DOC. 210.7010.9216.6634

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, e Lei 8.213/1991, art. 143, é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, por um início de prova material, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses igual ao do período de carência; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a parte autora não logrou comprovar o exercício de atividade rural no período de carência, requisito legalmente exigido para a concessão da aposentadoria rural por idade; e c) assim, de plano, não se constata nenhuma violação a Lei, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, como pretendida nas razões recursais, demanda novo exame do material probante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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