STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao não conhecer do Agravo Interno, julgou: a) o recurso não ultrapassava a barreira da admissibilidade; b) a decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o argumento de que não se impugnou especificamente o seguinte fundamento da decisão do Tribunal a quo: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido — Súmula 284/STF. Incide, neste ponto, por analogia, a Súmula 182/STJ; c) caberia à parte, nesse momento, demonstrar o erro na decisão agravada (isto é, na decisão da Presidência do STJ), mas não foi o que ocorreu e d) a parte não demonstrou que impugnou o fundamento da decisão agravada (óbice processual apontado nela). No caso concreto, a linha argumentativa (discussão do próprio mérito da controvérsia) é deficiente, pois deixa de impugnar o fundamento da decisão agravada e se encontra dissociada do seu conteúdo. Aplicação da Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF.
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