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DOC. 210.7010.9121.4740

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação de cobrança. Prazo prescricional. Interrupção com a impetração do mandado de segurança. Efeitos pretéritos. Contagem a partir do trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a respeito de suposta ocorrência de prescrição, o acórdão agravado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.» (AgRg no AREsp. 122.727, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/9/2012).

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