STJ. Processual civil e tributário. Drawback. Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante. Afrmm. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
«1 - Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, de modo que, se a integração pedida por meio dos aclaratórios é negada, há contrariedade aos dispositivos do Estatuto Processual Civil.
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