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DOC. 210.6625.9000.0200

STJ. Tóxicos. Droga. Entorpecente. Embargos de divergência em recurso especial. Importação de 16 sementes de maconha (cannabis sativum). Denúncia por tráfico internacional de drogas. Rejeição. Recurso em sentido estrito. Reclassificação para contrabando, com aplicação do princípio da insignificância. Afastamento. Recurso especial provido. Pretendido trancamento da ação por atipicidade. Acatamento do entendimento do STF. Embargos de divergência acolhidos. Lei 11.343/2006, art. 1º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 28, § 1º. Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I e II. Lei 11.343/2006, art. 66.

«1. O conceito de «droga», para fins penais, é aquele estabelecido na Lei 11.343/2006, art. 1º, parágrafo único, c.c. a Lei 11.343/2006, art. 66, norma penal em branco complementada pela Portaria SVS/MS 344, de 12/05/1998. Compulsando a lista do referido ato administrativo, do que se pode denominar «droga», vê-se que dela não consta referência a sementes da planta Cannabis Sativum.

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