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DOC. 210.6290.9644.4121

STJ. tributário e processual civil. Agravo interno na petição. Recurso especial retido nos autos. CPC/73, art. 542, § 3º. Execução coletiva. Contribuição previdenciária. Requisitos para destrancamento. Perigo da demora. Inocorrência. Viabilidade do recurso especial. Inocorrência. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que negara seguimento a Petição do Distrito Federal, que objetiva o imediato processamento do Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento 2011.00.2.005634-2, retido nos autos, nos termos do CPC/73, art. 542, § 3º. Na origem, o Sindicato autor obteve, em favor da categoria profissional, título judicial transitado em julgado em 13/04/98, condenando o Distrito Federal à repetição de valores pagos a maior, em decorrência da majoração de alíquota da contribuição previdenciária, promovida pela Lei distrital 8.126/2001. Iniciada a execução, o Distrito Federal opôs Embargos à Execução, alegando a prescrição da pretensão executiva. Afastada a prejudicial, pelo Juízo de 1º Grau, o Tribunal de origem manteve a decisão. O Distrito Federal interpôs Recurso Especial, no qual sustenta que o Tribunal a quo, ao afastar a prescrição, teria violado os Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4º.

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