STJ. processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.
1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017).
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