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DOC. 210.6280.9112.1446

STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lein. 11.343/2006. Não incidência. Réu duplamente reincidente. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo não provido.

1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas poderão ter a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Sendo duplamente reincidente específico o réu, de fato, é incabível a aplicação da referida benesse.

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